A baixa produção científica está na base da ausência de universidades angolanas no ranking das 100 melhores instituições de ensino superior em África, admitiu a ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em entrevista ao Jornal de Angola. Maria do Rosário Bragança Sambo sublinhou, entretanto, que a isso estão aliados outros factores. A ministra espera que o Fundo para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDECIT), aprovado o mês passado pelo Executivo, seja o propulsor do roteiro que o país tem de seguir para o reforço sustentado das infra-estruturas para a investigação científica e do capital humano, factores essenciais para a excelência
Que avaliação faz do estado do Ensino Superior em Angola, desde que assumiu o cargo?
Tornou-se
um "lugar-comum” referirmo-nos à má qualidade do ensino superior em
Angola. Todavia, mais do que uma mera afirmação, importa, acima de tudo,
conhecer a realidade, através de um diagnóstico que nos conduza às suas
causas mais profundas para, então, definirem-se medidas e executarem-se
acções que conduzam à melhoria. No diagnóstico ao Subsistema de Ensino
Superior, de Junho de 2019, feito pelo Ministério do Ensino Superior,
Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI), lê-se no sumário executivo e
cito: "A precariedade de muitas instalações, a escassez de equipamentos
de laboratório, a turbo-docência, a qualidade questionável do
ensino-aprendizagem reforçada pela escassa relação entre a teoria e a
prática, a incipiência da investigação científica e a existência de uma
cultura do plágio, são factores críticos que limitam o desenvolvimento
do Subsistema do Ensino Superior, da investigação científica e da
transferência de tecnologia e da inovação em Angola. O financiamento do
ensino superior necessita de ser devidamente estabelecido, sob a forma
de um diploma legal específico, no que respeita à concepção da
atribuição do Orçamento Geral do Estado às instituições de ensino
superior, o pagamento de propinas pelos estudantes e as suas famílias. A
falta de sustentabilidade dos recursos financeiros para a execução
orçamental por parte das instituições de ensino superior tem sido um
sério constrangimento para o cumprimento cabal da sua exigente e nobre
missão”.
O que está a ser feito para a melhoria da qualidade do Ensino Superior em Angola?
Vou
responder a esta pergunta, na sequência da pergunta anterior, porque
estão interligadas. Convém notar que, para a materialização da política
de educação e ensino superior, a avaliação do ensino superior é uma das
prioridades de intervenção, no quadro do PDN 2018-2022, onde se
especifica, claramente, a necessidade de se desenvolver o Sistema de
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Todavia, é mister sublinhar
que no nosso país tem havido, desde longa data, muitas iniciativas de
processos de auto-avaliação conduzidas por instituições de ensino
superior (IES), mas que acabam por se diluir e não produzem os efeitos
esperados, por não se enquadrarem numa estratégia global de avaliação e
de acreditação em todo o país. Podemos afirmar, com toda a segurança,
que estão em curso importantes transformações no Subsistema do Ensino
Superior em Angola, com a reorganização da rede de IES, a sua
regularização e de cursos que se encontravam em situação ilegal e com a
actualização e desenvolvimento de normas que permitem a regulação do
funcionamento das IES e do Subsistema no seu todo. Até ao início do
actual mandato, Angola não tinha no seu ordenamento jurídico normas
sobre a avaliação e acreditação de cursos e de instituições de ensino
superior, o que ficou superado, como prioridade, com a aprovação do
regime jurídico de avaliação e acreditação da qualidade das IES e
cursos, através do Decreto Presidencial 203/18, de 30 de Agosto. Com a
aprovação deste Decreto Presidencial, foram publicados os Decretos
Executivos do MESCTI que aprovam o Regulamento de Avaliação Interna e o
de Avaliação Externa e Acreditação. Assim, cabe às IES procederem
conforme o regulamento, realizando a sua auto-avaliação, para a detecção
das debilidades e a consequente tomada de medidas para a sua melhoria,
sendo válido para todas as IES, públicas e privadas. Cabe ao MESCTI,
através do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento
de Estudos do Ensino Superior (INAAREES) executar as acções de
avaliação externa. A avaliação não se limita às IES e seus cursos, sendo
extensiva ao seu corpo docente. Angola também não dispunha de
legislação sobre a avaliação de desempenho docente, que é uma ferramenta
indispensável para a melhoria da qualidade do ensino. Este instrumento
está disponível sob a forma de Regulamento de Avaliação de Desempenho
Docente, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 121/20, de 27 de Abril.
Porque não basta aprovar a legislação, o MESCTI promoveu e realizou
várias acções de formação de gestores e docentes sobre avaliação de IES e
de cursos sobre avaliação de desempenho docente, sob a forma de
seminários e workshops, cabendo aos gestores a criação de condições para
a implementação dos regulamentos...
Há dinheiro para todas essas acções?
Obviamente
que se reconhece a debilidade de recursos financeiros para o suporte e
desenvolvimento das IES públicas. Entretanto, também não podemos perder
de vista que há outras questões que entravam o desenvolvimento das IES e
que são inerentes aos processos de gestão administrativa, financeira
(mesmo dos poucos recursos disponibilizados), pedagógica e científica.
Isso é da responsabilidade dos seus gestores, no quadro da sua autonomia
institucional, obviamente respeitando as normas reguladoras. Ainda que
se aumente o financiamento, o que, repito, é claramente reconhecido como
uma necessidade pelo Executivo, se os processos de gestão não forem os
mais adequados, o efeito de melhores resultados será muito limitado.
E que medidas foram tomadas para inverter o quadro?
Uma
medida adoptada para se colmatarem as debilidades de gestão nas IES foi
a criação de um curso de gestão de ensino superior promovido pelo
MESCTI, no âmbito da execução do Programa UNI.AO (programa financiado
pela União Europeia para apoiar a melhoria da qualidade do ensino
superior em Angola), que será oferecido em duas edições, em 2021 e em
2022, para formar 200 gestores de IES públicas e privadas. A
Universidade Católica foi a vencedora do concurso público que foi
lançado para este efeito e será a responsável pela concepção,
organização e ministração do mesmo. Este é um exemplo de uma acção
concreta para a melhoria da qualidade no ensino superior, partindo do
princípio que sem boa gestão não haverá bons resultados.
O
Executivo tem em vista a criação de condições para a realização de
concursos públicos para, progressivamente, tornar o subsistema do ensino
superior independente dos docentes expatriados?
Os dados
em posse do MESCTI apontam para cerca de 11 mil docentes em todo o
Subsistema de Ensino Superior, entre efectivos e colaboradores. Todavia,
a aferição real deste número passa por um cadastramento de cada docente
numa base de dados, para evitar que o mesmo docente (que ministra aulas
em mais do que uma IES) seja contabilizado mais do que uma vez. Estamos
a trabalhar para a criação de uma plataforma digital do Subsistema de
Ensino Superior, onde estarão vários dados, incluindo os dos docentes. A
sua pergunta focou-se na realização de concursos públicos, o que nos
leva a abordar apenas o corpo docente nas IES públicas. Entretanto,
importa referir a relevância das IES privadas, que sendo em muito maior
número, têm, igualmente, responsabilidades na admissão de docentes para
comporem o seu quadro de efectivos, devendo respeitar os requisitos
aplicáveis do Estatuto da Carreira Docente de Ensino Superior.
Efectivamente, desde longa data, a falta regular de concursos públicos
no Subsistema de Ensino Superior tem sido uma séria limitação para a
composição do quadro de pessoal das IES públicas, o que originou, além
da insuficiência de docentes, a estagnação na carreira, estando, em
2017, alguns docentes há mais de 10 anos na mesma categoria.
O que está a ser feito para se ultrapassar isso?
Para
ultrapassar esta situação foi estabelecido, por via de uma disposição
integrada no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior, o
provimento administrativo excepcional de docentes, com a finalidade de
possibilitar a ascensão na carreira docente com base nos critérios
definidos. Relativamente às IES públicas, em 2017, o Subsistema do
Ensino Superior possuía um total de 2.392 docentes inseridos na carreira
docente do ensino superior, o que correspondia a 21,9% do previsto para
a globalidade de instituições públicas de ensino superior. Com o
concurso público que teve lugar em 2019, o número de docentes do ensino
superior devidamente integrado na respectiva carreira passou para 2.801,
correspondendo a 25,7% do número preconizado para as instituições
públicas de ensino superior, o que ainda está aquém das necessidades,
mas as limitações financeiras que o país atravessa não permitiram um
maior número de vagas. Por outro lado, tem-se vindo a registar um
aumento do número de mestres e doutores: em 2020 registava-se 11% de
doutores e 36% de mestres. As metas estabelecidas no Plano Nacional de
Formação de Quadros 2013-2020 eram 20% de doutores e 40% de mestres.
Ainda temos muitos docentes expatriados?
Sim,
sobretudo cubanos. O número tem vindo a reduzir: de 2017 para 2021
verificou-se uma redução de cerca de 37%, passando de 1.125 para 714 e
destes, 41% ministram aulas nos cursos de ciências médicas e da saúde.
Como
se explica o facto de nenhuma Instituição do Ensino Superior do país
ter entrado, até agora, para o Ranking das 100 melhores universidades de
África?
Os rankings académicos exibem a classificação das
universidades, de acordo com o seu desempenho, tendo em conta
indicadores muito bem estabelecidos e existe uma elevada competitividade
entre elas. Entre os vários indicadores utilizados estão o ensino,
avaliando-se neste quesito, dentre outros, o número de docentes em
relação ao número de estudantes, a percentagem de docentes com o grau de
doutor, o número de doutores que a universidade forma; os resultados da
investigação científica, contando não só o número de publicações
científicas, mas também quantas vezes cada publicação é citada em
publicações de outros autores; a internacionalização, que é valorizada
pelo número de alunos e docentes estrangeiros e o número de
colaboradores internacionais em projectos de investigação científica; e
ainda os resultados da relação da universidade com a indústria no que
respeita a inovações, dentre outras. Fiz esta descrição para demonstrar
que, se não conseguimos uma boa performance, fica claro tudo o que é
preciso fazer para melhorar e almejar estar entre as melhores.
Acredita que a baixa produção científica esteja na base da inexistência de uma instituição angolana no ranking?
Sem dúvida que é relevante esse facto mas, tal como já expliquei, há outros aspectos para melhorar.
Qual o orçamento disponível para a investigação científica?
Tem
sido muito fraco e temos de fazer um grande esforço progressivo de
melhoria até atingir, pelo menos, 1% do produto interno bruto que é a
recomendação da UNESCO e um compromisso assumido pelos Presidentes dos
Estados-membros da SADC e da União Africana. Segundo o relatório da
UNESCO sobre "ciência” publicado em Junho 2021, que se reporta aos anos
2016 a 2020, Angola gastou 0,03% do Produto Interno Bruto com despesas
para a ciência (valor de 2016), comparativamente com Moçambique 0,34
(2015) e África do Sul 0,83 (2017). Verificaram-se alguns progressos,
embora ainda tímidos na evolução da produção científica, de longe com
maior relevância para as ciências de saúde, bem como nas actividades de
inovação e empreendedorismo.
Muitos professores universitários afirmam que o Subsistema de Ensino Superior está mal. Quer comentar?
Os comentários são os mesmos que fiz ao responder à sua primeira pergunta sobre a avaliação do estado do ensino superior.
Qual é a estratégia criada para evitar que os professores deixem de distribuir o seu tempo laboral por várias universidade?
É
preciso reconhecer que este fenómeno se regista quer com docentes de
instituições públicas, que prestam colaboração docente em instituições
privadas, quer com docentes de instituições privadas, que se repartem e
aceitam trabalhar em várias, para conseguirem ter um maior salário
mensal. Todavia, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior
estabelece limites para a prestação de serviço docente em mais de uma
IES, estando aqui um aspecto importante que é o compromisso das IES com a
legalidade. A remuneração digna é importante, mas esta análise não se
pode circunscrever à remuneração, uma vez que a dignificação do corpo
docente passa, também, pela melhoria das condições para o exercício da
actividade docente e de investigação científica, o que constitui, sem
dúvida, um factor de atracção dos melhores quadros. Devem estar
determinados objectivos e planos de formação e qualificação docente,
recorrendo a acções internas e externas (no país ou no exterior) das
IES, por candidatura a bolsas de estudos (respeitando os critérios de
candidatura), permitindo que os docentes se comprometam com os Planos de
Desenvolvimento Estratégico das Instituições às quais estão vinculados.
Projecto de desenvolvimento da ciência tem seis milhões de dólares
Com
excepção da Universidade Católica, nenhuma outra instituição do ensino
superior tem um centro de investigação científica. Porquê?
Esta
afirmação não é verdadeira. Existem centros de investigação, noutras
IES, designadamente na Universidade Agostinho Neto, na Universidade
LuejiA'Nkonde e na Universidade Katyavala Bwila, para dar alguns
exemplos em universidades públicas. Entretanto, está em curso um
processo de adequação da organização da actividade científica nas IES,
de acordo com o novo regime jurídico do subsistema de ensino superior,
devendo, no caso das universidades, os centros de investigação estar
alocados às faculdades, com a vantagem de poderem ser multidisciplinares
e terem várias linhas de investigação com projectos de investigação
científica executados por grupos de investigação científica. A base para
a investigação científica nas IES é a unidade orgânica mais simples,
desde o departamento, sendo imprescindível a conjugação de esforços dos
diferentes departamentos, numa cultura de transdisciplinaridade, com
recurso à interdisciplinaridade (integrando num objectivo várias áreas
ou sub-áreas do conhecimento) e à multidisciplinaridade (procurando
enriquecer um tema central de uma distinta área de conhecimento, com
conhecimentos de múltiplas áreas), de que resulta a actividade do centro
de investigação científica, congruente com um melhor aproveitamento dos
recursos humanos e materiais. A história da criação e desenvolvimento
de muitas unidades de investigação científica de excelência, sejam elas
centros, institutos ou qualquer outra designação, começaram precisamente
da base e foram ganhando maturidade, obviamente com suporte legislativo
e financeiro.
Os
académicos nacionais justificam a fraca produção de trabalhos de
investigação científica com a ausência de patrocínio ou apoio do Estado.
Existe ou não uma política de apoio aos investigadores nacionais?
Como
já referi antes, o FUNDECIT, recentemente aprovada pelo Executivo, terá
como missão mobilizar recursos financeiros e proceder à sua gestão de
acordo com as boas práticas de financiamento às actividades ligadas à
ciência com transparência e competitividade. Felizmente, mesmo sem o
FUNDECIT, o país já tem bons exemplos nesta matéria, através do Projecto
de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia (PDCT) que tem financiamento
do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD). Através do PDCT foi
lançado, em 2018, um edital para a submissão de projectos de
investigação científica, prevendo-se o financiamento de 191 projectos.
Este edital foi amplamente divulgado e, como é evidente, as candidaturas
tinham de obedecer aos requisitos e sujeitar-se a um processo de
avaliação para serem seleccionadas as melhores, tal como se faz em
qualquer parte do mundo que respeita as boas práticas neste domínio.
Recebemos 142 candidaturas, e note-se aqui o número reduzido de
candidaturas, o que constitui um teste para a comunidade científica. Até
ao momento, foram avaliados positivamente 46 projectos, dos quais 25 já
estão a ser financiados e os restantes aguardam pela não objecção do
BAD para que se concretize o financiamento, o que ocorrerá muito
brevemente. O montante total para os 46 projectos é de dois milhões,
seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e quatro dólares americanos e
setenta e um cêntimos (2.629.504,71 USD). O valor total do PDCT para
financiar projectos de investigação científica é sete milhões,
seiscentos e setenta e quatro mil e duzentos dólares americanos
(7.674.200,00 USD), ficando um saldo de cinco milhões, quarenta e quatro
mil, seiscentos e noventa e cinco dólares americanos e vinte e nove
cêntimos (5.044.695,29 USD) para o segundo edital. Para este segundo
edital, o montante vai do número de propostas de projectos ainda por
aprovar, depender da conclusão da revisão das propostas de projectos
submetidas em 2018. A consulta da web em http://ciencia.ao tem
informações sobre o PDCT e o progresso da sua implementação. Dispomos,
ainda, de seis milhões de euros para financiamento de projectos de
investigação científica, pela União Europeia, no âmbito do programa
UNI.AO (programa de apoio ao desenvolvimento do ensino superior).
Estamos, assim, a dar os primeiros passos para esta importante prática
de financiamento da ciência e com a instalação e funcionamento do
FUNDECIT teremos de ter mais recursos financeiros que advirão do
Orçamento Geral do Estado e de outras fontes extra OGE como, por
exemplo, de doações.
Produção científica
Há um défice muito acentuado de produção científica (refiro-me a livros) publicados pelos docentes. A que se deve este problema?
Produção
científica refere-se ao conjunto de publicações científicas (artigos
científicos e livros técnico-científicos) que, conforme as boas
práticas, demandam avaliação por pares e publicação em revistas
científicas devidamente reconhecidas. Ora, nem tudo o que se escreve
(seja livro ou texto) tem, necessariamente, características de
publicação científica, precisamente porque é preciso observar essas boas
práticas. Mesmo quando temos um artigo científico para publicação e o
submetemos a uma revista científica para a sua publicação, temos de
cumprir com as normas da revista e aguardar que os revisores aceitem ou
não que o artigo seja publicado. Como deve compreender, este processo
tem o seu rigor. Se a actividade científica for fraca, obviamente que os
seus resultados convertidos em publicações científicas não serão os
melhores.
E o que é necessário para aumentar a actividade científica e a publicação científica?
Claro
que, se estivermos num ambiente em que o investimento na ciência é
fraco, como é o nosso caso, os resultados não poderão ser os que todos
almejamos, de maneira que precisamos de melhorar muito neste quesito,
dotando as IES e instituições de investigação e desenvolvimento com
infra-estruturas apropriadas (laboratórios), com melhor aproveitamento
dos doutorados que devem ter condições de trabalho adequadas e
mecanismos para o financiamento de projectos de investigação científica.
E, além disso, é necessária uma adequada gestão dos processos de
investigação científica nas unidades ou centros de investigação
científica, com a definição de linhas de investigação orientadas para os
problemas sociais e a criação de grupos de investigação. O Executivo
aprovou, recentemente, a criação da Fundo para o Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FUNDECIT) que é uma instituição responsável
pela gestão da ciência, não só para o financiamento de actividades de
investigação e desenvolvimento, mas também para a avaliação das
instituições onde se executam estas actividades. Esperamos que a
FUNDECIT seja o propulsor do roteiro que o país tem de seguir para o
reforço sustentado das infra-estruturas para a investigação científica e
do capital humano que é o factor crítico para a excelência.
Regionalização do ensino superior esteve desalinhada com o plano do país
Por que o Executivo decidiu extinguir as regiões académicas?
Concluiu-se
que a implementação da regionalização do Ensino Superior, fundamentado
sobretudo em critérios geográficos, não revelou alinhamento com um plano
de desenvolvimento económico regional do país, tendo em atenção a
condição do ensino superior como motor do desenvolvimento. Cito, a
título de exemplo, que a distribuição geográfica das reitorias das
universidades mostrou-se, para muitas Unidades Orgânicas de IES, um
grande obstáculo à gestão eficiente, dadas as grandes limitações de
circulação rodoviária, mesmo em províncias vizinhas.
O que se propõe com o Plano de Reformulação do Ensino Superior?
Todas
as medidas em curso visam essa reformulação que terá de ser levada a
cabo ao longo de muitos anos, e de forma sustentada, sendo certo que não
será possível resolver todos os problemas num só mandato. O rigor na
criação de IES, sejam públicas ou privadas, e seus cursos, no que
respeita não só às condições de infra-estruturas, mas também à qualidade
e quantidade de corpo docente efectivo das instituições, um maior
investimento financeiro e uma melhor gestão dos recursos financeiros, o
desencadeamento de processos de avaliação de docentes, das IES e dos
seus cursos são um conjunto de medidas que têm sido desenvolvidas e que
não se esgotam, no quadro do Plano de Desenvolvimento Nacional
2018-2022.
As
unidades orgânicas da Universidade Agostinho Neto vão voltar a eleger
os decanos. Significa que ficará para trás o modelo de nomeação destes
responsáveis. O que esteve na base do regresso a este modelo? Aque se
deve o recuo?
Não será apenas para a Universidade
Agostinho Neto, mas será para todas as IES públicas (academias de altos
estudos, universidades, institutos superiores e escolas superiores),
desde que haja candidatos com os requisitos exigidos. Na verdade,
trata-se apenas de materializar algo que já constava do Decreto 90/09 e
que foi revogado pelo Decreto Presidencial nº 310/20, de 7 de Dezembro,
que aprova o novo regime jurídico do Subsistema de Ensino Superior. A
materialização das eleições tem como base o Regulamento Geral Eleitoral,
aprovado pelo Decreto Presiden- cial nº 309/20, de 7 de Dezembro. As
IES públicas estão a preparar os novos estatutos orgânicos, adequados ao
novo regime jurídico do Subsistema de Ensino Superior e tão logo sejam
aprovados, procederão ao processo eleitoral. Importa sublinhar que este é
um passo importante, o da eleição dos órgãos singulares de gestão das
IES (Reitor nas Academias de Altos Estudos e nas Universidades,
Presidente nos Institutos Superiores e Directores Gerais nas Escolas
Superiores) e dos decanos (nas unidades orgânicas das IES), bem como o
dos integrantes dos órgãos colegiais das IES (Conselho Geral) e das
Unidades Orgânicas (Assembleia), mas se não houver verdadeira
colegialidade e participação da comunidade académica, o processo de
democratização será um fracasso. Por outro lado, não houve nenhum recuo,
mas sim a retoma de um processo que já existiu e que foi interrompido,
até porque na Universidade Agostinho Neto já houve processos eleitorais
com a eleição da Reitora Prof. Doutora Laurinda Hoygaard, em 1997, e do
Reitor Prof. Doutor João Teta, em 2002.
Que vantagens tratará às faculdades?
Uma
das vantagens é a auto-governação, no quadro da autonomia das IES
consagrada na legislação. Todavia, as vantagens só poderão advir se o
processo de eleição for apenas uma parte do processo de democratização
que não se esgota com eleições e a gestão, nas suas diversas vertentes,
só beneficiará com um verdadeiro exercício democrático que não é
automatizado com eleições.
De que forma isso vai reflectir-se no melhor funcionamento das faculdades?
Referi-me,
na pergunta anterior, à possibilidade de melhoria dos processos de
gestão e reitero que o exercício democrático não se esgota nas eleições.
Tudo depende do verdadeiro exercício da colegialidade, transparência,
responsabilidade, compromisso com o Plano de Desenvolvimento Estratégico
interno e da prestação de contas.
Processo de harmonização curricular
A
Universidade Agostinho Neto é a instituição pública do ensino superior
espalhada por todo o país. Quais são as metas para melhorar as condições
de trabalho dos docentes e dos seus funcionários que muito reclamam
pelas melhorias das condições de vida?
Permita-me
fazer uma correcção: por força do Decreto nº 7/09, de 12 de Maio, desde
2009, a Universidade Agostinho Neto (UAN) deixou de ter "unidades” fora
de Luanda e do Bengo, com o processo do seu redimensionamento e de
criação de novas IES, muitas delas tendo como base "núcleos” da UAN
existentes em algumas províncias. A UAN tem uma vantagem acrescida, pela
experiência acumulada, com o seu capital histórico, como a maior e a
mais antiga universidade de Angola que muito tem contribuído para a
formação de quadros superiores de Angola. Todas as IES, sejam públicas
ou privadas, têm de ter um plano estratégico para o seu desenvolvimento
que é discutido e decidido em sede dos seus órgãos colegiais. Este plano
estratégico tem de ser realista, no contexto nacional, e tem de ter
objectivos e metas bem estabelecidos, com mecanismos inequívocos de
medição do progresso (indicadores). Ora, é em função deste plano que
cada IES terá de orientar a sua gestão para fazer uma melhor
racionalização dos seus recursos. Esta é uma decisão muito importante e
fundamental de cada IES. Por exemplo, definir que em matéria de
investigação científica num período de x anos a Universidade vai
focar-se em projectos em uma ou duas áreas do conhecimento ou, se não
definir assim e partir do princípio que a investigação abarcará todas as
áreas, provavelmente, com esta última decisão estará a dispersar
recursos (infelizmente, muito frequentemente parcos) e com esta
"pulverização” não consegue obter resultados sólidos. Digo isto, porque
esta é uma parte essencial da gestão e a responsabilidade está toda nas
IES. Evidentemente, que o Executivo tem obrigações de prover mais
recursos e, certamente, que terá de o fazer em função da população
universitária de cada IES. Esta matéria do financiamento do ensino
superior é um dos grandes desafios do Executivo, nas difíceis condições
actuais do país.
Há
um plano para uniformização dos currículos. Para quando este processo?
Por que as disciplinas no ensino superior não são iguais mesmo com
cursos iguais?
Permita-me outra correcção importante: não
haverá uniformização! O que queria dizer é termos os currículos de um
mesmo tipo de cursos todos iguais; não se trata disso, mas sim de
harmonização curricular. Isto é, para cursos de um dado domínio
científico, o currículo terá semelhança em 70% e os restantes 30% serão
da inteira responsabilidade da unidade orgânica que ministra o curso.
Por outro lado, também estão bem definidas as normas para a organização
de cada curso, deixando de haver disciplinas anuais, passando a ser
semestrais e com carga horária determinada por unidades de crédito (uma
unidade de crédito equivale a 15 horas lectivas). Estas normas estão bem
expressas no Decreto Presidencial nº 193/18, de 10 de Agosto. Este
processo é muito importante para facilitar a mobilidade de estudantes e
mesmo de docentes no país e até para estarmos alinhados com as normais
regionais da SADC e internacionais a outros níveis. A harmonização
curricular é um processo complexo, está a ser efectuado com docentes
angolanos, em comissões nacionais curriculares por áreas de
conhecimento, estando umas mais avançadas do que outras, e esperamos que
no ano académico 2021/2022 já seja possível admitir alunos em cursos no
novo formato. Certamente que ainda há muito trabalho a ser feito, mas o
mais importante é que já está em curso, já temos resultados e temos de
prosseguir.
Falta regulamento da actividade inspectiva
Por
que a área de inspecção do Ministério do Ensino Superior não apresenta
regularmente as inspecções feitas a estas instituições?
A
actividade de inspecção é uma rotina dos serviços de inspecção do
MESCTI, quer realizando de forma proactiva, quer de forma reactiva na
sequência de denúncias de cuja averiguação se conclui haver matéria para
apuramento. A visibilidade da sua acção tem ocorrido com a divulgação
de acções de encerramento compulsivo de instituições ilegais,
precisamente para alertar os cidadãos sobre essa situação ilegal.
Existem muitos conflitos nas IES (de vária ordem) que, muitas vezes,
necessitam da intervenção do Gabinete de Inspecção que tem exercido uma
acção muito pedagógica, mas também punitiva, quando se justifica. O
regulamento da actividade inspectiva no Subsistema de Ensino Superior
está em fase de elaboração, já tendo sido efectuada a consulta às IES e
está em tramitação nos órgãos do Executivo.
Há muita proliferação de institutos superiores em Angola. Todas eles obedecem aos critérios?
Aí
está uma questão crucial: os critérios para a criação de IES, sejam
elas universidades, institutos superiores ou escolas! Quando as
entidades promotoras de IES privadas (empresas) submetem os seus pedidos
ao MESCTI para a criação de IES, têm de ter presente que há um conjunto
de requisitos que têm de ser observados para a salvaguarda da qualidade
do ensino e da formação. Infelizmente, nem sempre existe esta visão,
porque o investimento na educação tem as suas peculiaridades. Por
exemplo, querer iniciar uma IES com 10 ou mais cursos, como
frequentemente acontece, obriga a demonstrar capacidade real para tal,
sendo que não basta dizer que há muitas salas de aulas. E o corpo
docente? Como garantir? Os equipamentos de apoio ao processo de
ensino-aprendizagem, tais como, laboratórios, bibliotecas, etc?
Portanto, sabemos que há muitas reclamações, mas estamos a ser rigorosos
para evitar que a situação ainda se venha a degradar mais. E note-se
que estamos a impor o mesmo rigor ao próprio Governo para a criação de
novas IES públicas e de novos cursos. Mesmo nas IES públicas, há a
tentação de se querer abrir mais cursos ou mesmo aumentar o número de
vagas para um dado curso, mas se ficar demonstrado que não há condições,
não poderemos avançar, sob pena de estarmos nós, o Executivo, a
contribuir para a deterioração da qualidade do ensino.
Há uma lista de instituições que aguardam a legalização, quantas são?Quando
iniciámos o mandato, verificou-se que existiam 18 IES legalmente
criadas em 2017 e que tinham cursos em funcionamento, mas sem o
respectivo Decreto Executivo de criação, pois não reuniam as condições
técnico-pedagógicas para o seu funcionamento. Foi realizado um trabalho
com essas IES, no sentido de aprovar os projectos pedagógicos dos cursos
e de melhorar as condições técnico-pedagógicas. Destas acções, resultou
a legalização de 104 cursos de 15 IES, não tendo sido legalizados 44
cursos de três IES, às quais foi dada uma moratória adicional de seis
meses, para concluírem, de forma correcta, os projectos pedagógicos dos
cursos e criarem condições aceitáveis para o seu funcionamento. Estes
cursos não foram encerrados, mas foram impedidos de fazer novas
admissões. Actualmente, já se encontram criados, aguardando-se o
processo de publicação em Diário da República.
Projecto do Campus Universitário em fase de reformulação
Quantas legalizadas?
Desde
o início do mandato foram legalizadas sete IES, depois de um trabalho
exigente que implicou a verificação prévia das condições
infra-estruturais e organizativas e a adequação dos planos curriculares
às exigências legais em vigor. Actualmente, em todo o país, existem 64
IES privadas legalmente criadas.
Quantas não legalizadas?
Neste
momento, existem quatro instituições privadas de ensino superior por
legalizar e estão em curso os procedimentos necessários para se
ultrapassar esta situação, desde que fique claramente demonstrado que
reúnem, efectivamente, condições para ministrarem cursos superiores de
graduação.
Angola disponibiliza bolsas de estudo para as ciências sociais. Por que não valorizar mais as ciências exactas?
As
bolsas de estudo para as ciências sociais são concedidas, sobretudo,
para os cursos de graduação em que há oferta deficitária no país. Digo
sobretudo, porque, na verdade, ainda é preciso reduzir o número de
bolsas nesta área. Entretanto, sem dúvida alguma que o número de bolsas
de graduação oferecidas para as áreas das engenharias, tecnologias,
ciências (não sociais), incluindo as de saúde é consideravelmente maior,
tendo em conta a política existente de atribuir quotas de bolsas de
estudo, em função do carácter prioritário das áreas. A valorização das
ciências exactas pelo Executivo, e do esforço para atenuar
progressivamente a desigualdade do género neste domínio, também se
demonstra através da atribuição de bolsas de estudos a 250 meninas, de
famílias carenciadas, de todas as províncias do país, desde 2019, que
frequentam cursos do ensino secundário que habilitam ao ingresso de
cursos superiores das áreas das ciências, tecnologias, engenharias e
matemáticas. Estas bolsas têm o valor mensal de 200 dólares americanos e
são financiadas no âmbito do PDCT.
As bolsas externas estão suspensas. Qual a razão da suspensão e para quando o retorno?
Quando
este Executivo iniciou as suas funções, em Setembro de 2017, a situação
dos bolseiros externos relativa a pagamentos dos subsídios era muito
difícil, por se registarem significativos atrasos, o que condicionava
muito a vida dos estudantes e tinha diversas repercussões, incluindo
insucesso académico. Reconheceu-se que, dada a precária situação
financeira do país, não seria sustentável manter a atribuição de novas
bolsas externas, sobretudo de graduação, uma vez que já eram evidentes
as dificuldades para manter os existentes. Assim, o Executivo decidiu
concentrar o esforço de ofertas de bolsas de estudos externas em
programas específicos de pós-graduação, nomeadamente para a formação de
mestres, doutores e mesmo especialistas em certas áreas, tais como as
ciências médicas. Simultaneamente, tem sido evidente o esforço de
aumento das bolsas de estudo internas de graduação e de pós-graduação
para estimular o crescimento dos cursos de pós-graduação nas nossas IES.
Concretamente, existe o programa de envio anual de pelo menos 300
melhores licenciados e mestres para as melhores universidades do mundo
que já está na sua terceira edição. Foram admitidos 68 candidatos em
2019, 117 em 2020 e estão a ser avaliados os candidatos de 2021. Por
outro lado, também estão em avaliação 163 candidaturas para bolsas de
pós-graduação, no âmbito do Projecto de Desenvolvimento de Ciência e
Tecnologia. Existe ainda o Programa de Formação Doutoral em Ciência e
Tecnologia, em colaboração com a UNESCO, que tem o objectivo de formar,
no mínimo, 140 doutores, cujo arranque acreditamos seja para breve.
Para quando a conclusão do campus universitário da UAN?
O
projecto do Campus Universitário da UAN está em processo de
reformulação no seu todo e, portanto, é prematuro ser assertiva com um
prazo para a sua conclusão. Estamos agora no processo de obtenção de
financiamento para a conclusão da 1ª fase.
Quais são os requisitos para ser docente do ensino superior em Angola?
Em
geral, os requisitos relacionam-se com o grau académico compatível com
cada categoria, com a avaliação positiva do desempenho, com a realização
de uma prova pública de aptidão pedagógica e capacidade científica, com
a produção científica (publicações) e, para os que estão na carreira e
podem progredir, com a permanência mínima de cinco anos na categoria em
que se encontram. Todos estes requisitos estão plasmados no Estatuto da
Carreira Docente do Ensino Superior, aprovado através do Decreto
Presidencial nº 191/18, de 8 de Agosto. Neste Estatuto estão bem
especificadas as condições para o ingresso na carreira docente, como
assistente estagiário (sendo licenciado), como assistente (sendo mestre)
ou como Professor Auxiliar (sendo doutor) e estão também muito claras
as condições necessárias para a progressão na carreira docente. Estes
são, efectivamente, os que deverão integrar o quadro de pessoal docente
da instituição e que têm de ingressar através de concurso público
conduzido pelas IES. Nas IES existe outro tipo de docente que é parte do
pessoal docente especialmente contratado, que não pertence ao quadro
efectivo do pessoal docente da IES (o quadro nunca é preenchido com 100%
de efectivos). Nas IES públicas, este tipo de docente não ingressa por
concurso público e, portanto, não está integrado na Carreira Docente do
Ensino superior, mas é contratado como colaborador, cujas condições de
contratação também estão muito claras no Decreto Presidencial nº 239/20,
de 25 de Setembro (Regulamento que estabelece o regime de contratação
do pessoal especialmente contratado para o exercício da actividade
docente nas IES públicas). É o caso de um professor universitário de uma
outra IES (de Angola ou não) que é contratado com a figura de Professor
Convidado ou de um docente colaborador, no caso de ser um especialista
não universitário, como disposto no Estatuto da Carreira Docente do
Ensino Superior. Em relação à materialização deste regime de contratação
do pessoal docente especialmente contratado temos ainda de ultrapassar
alguns constrangimentos de natureza financeira, o que é urgente.
Os que temos cumprem estes requisitos? E os que não cumprem, o que vai ser feito deles?
Existe
o Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente, conforme já mencionei
antes, que tem de ser implementado pelas IES e que é fundamental para a
progressão na carreira. O fraco ou mau desempenho docente tem
consequências negativas para a sua progressão. Como quem admite os
docentes são as IES e o Ministério não interfere na execução do processo
de concurso público, excepto quando há recurso hierárquico (o que,
infelizmente, tem ocorrido e não raras vezes), cabe às IES cumprir
rigorosamente com as normas do concurso e selecção dos candidatos a
admitir. Se a admissão e os processos de avaliação não estiverem
conformes, a maior punição será para a IES quando for sujeita a uma
avaliação externa, com o consequente processo de acreditação e
certificação.
Fonte: JA